11 de agosto de 2009

Sociedade Internacional - Noções Introdutórias

Com o objetivo de iniciarmos nossa discussão e aprofundamento acerca do tema Sociedade internacional, seus aspectos e desdobramentos, convém traçarmos algumas considerações no plano conceitual.
Tratar do conceito de Sociedade internacional perpassa pela análise de sua importância no contexto atual, visto que cada vez mais nos deparamos com situações em que as relações provenientes de tal sociedade são extremamente importantes para o desenvolvimento das sociedades internas.
Dessa forma, podemos nos referir à sociedade internacional como sendo uma sociedade global, uma reunião de diferentes Estados que se relaciona diplomaticamente, considerados de forma igualitária e sem a presença de um poder central, que tem como objetivo primordial intermediar e equilibrar iguais ou diferentes interesses necessários ao desenvolvimento de cada Estado e do conjunto de Estados.
Interessante analisar que diariamente podemos observar notícias veiculadas em diversos meios que demonstram o desenrolar desses relacionamentos internacionais diplomatizados, e não nos damos conta de que a estrutura interna de cada País depende muitas vezes de um equilibrado relacionamento externo.
Pesquisando na internet encontrei um livro que trata justamente da evolução da sociedade internacional, e fica aqui como dica para aqueles que procuram um desenvolvimento histórico de tal assunto. O livro é intitulado "
A Evolução da Sociedade Internacional - Uma Análise Histórica Comparativa", autoria de Adam Watson.
Aprofundar esse tema será muito interessante, e com certeza não nos faltarão assuntos para serem discutidos. Até breve!

*Postado por Priscila Matos Oliveira

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. A consistente definição de sociedade internacional exposta pela colega Priscila Matos, sem dúvida, irá facilitar o estudo e a compreensão de outros temas que serão discutidos no blog.
    Estudando acerca do tema pude verificar que a sociedade internacional é descentalizada, entretanto as partes que a compõem manifestam o seu consentimento, porque existem convicções jurídicas consolidadas entre elas, de modo que a presença de valores comuns, permite a existência do Direito Internacional Público. Segundo os ensinamentos de José Francisco Resek, sendo a sociedade internacional descentralizada, isto significa dizer que a coordenação "preside a convivência organizada de tantas soberanias".

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  3. Tati, achei seu comentário pertinente assim como o que Piu escreveu no entanto, por mais que as teorias ditem que a sociedade internacional não tenha um poder soberano que exerce domínio é importante lembrar que, na verdade, existem Os pólos de grande influência mundial e, consequentemente, "ditadores" de regras.

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